Passo ① Incluir a formação no Plano de Emprego para Desenvolvimento de Competências
Em princípio, o pedido de certificação do Plano de Emprego para Desenvolvimento de Competências aplica-se aos casos em que o Emprego para Desenvolvimento de Competências começa no prazo de 6 meses após o pedido. No entanto, os pedidos apresentados antes da data de entrada em vigor devem, em princípio, ser feitos entre 7 e 5 meses antes da data prevista de início.
Mesmo que a formação antes da entrada no Japão ainda não esteja concluída no momento do pedido, o plano pode ser elaborado partindo do princípio de que a formação foi realizada, desde que se preveja concluí-la antes da entrada no Japão.
No entanto, se o número de horas for insuficiente no momento da entrada no Japão, será necessário realizar a formação após a entrada no Japão para cumprir o número de horas exigido.
Passo ② Definir o período contando para trás a partir da data de entrada no Japão
Só pode ser contabilizada como formação antes da entrada no Japão a parte realizada nos 6 meses anteriores à entrada no Japão.
É mais seguro deixar uma margem de tempo para o início da formação, considerando também a possibilidade de alteração da data de entrada no Japão.
Passo ③ Não fazer o próprio participante suportar os custos da formação
As despesas de supervisão e apoio incluem as «despesas de formação», correspondentes aos custos da formação antes da entrada no Japão e da formação após a entrada no Japão (Diretrizes Operacionais).
As despesas de supervisão e apoio não podem ser suportadas, direta ou indiretamente, pelo trabalhador estrangeiro no âmbito do Emprego para Desenvolvimento de Competências.
Por exemplo, um caso em que as taxas pagas pelo próprio participante à organização de envio (送出機関) sejam transferidas para a Organização de Supervisão e Apoio não é diferente de a Organização de Supervisão e Apoio cobrar taxas ao próprio participante.
Convém também verificar o contrato com a organização de envio (instituição local que envia trabalhadores), de forma que seja possível compreender o fluxo dos custos.
Passo ④ Guardar os registos da formação e os documentos comprovativos
Quando a formação for realizada por uma instituição pública ou de ensino estrangeira, será verificado o documento que comprova a conclusão das matérias exigidas.
Após a conclusão da formação equivalente ao nível A1, devem ser guardados o certificado de participação na formação e outros documentos, juntamente com o registo de realização da formação antes da entrada no Japão (Diretrizes Operacionais).
Esses documentos devem ser guardados pela empresa de acolhimento ou pela Organização de Supervisão e Apoio. Se for decidido antecipadamente qual das partes guardará cada documento, será possível evitar dificuldades no momento da verificação.
Para a formação antes da entrada no Japão, avancem com a preparação reunindo o plano, o período, os custos e os registos.