Os critérios de autorização destinam-se a garantir a proteção dos trabalhadores estrangeiros e a independência em relação à organização de acolhimento (受入れ機関). A seguir, organizamos por tópico os requisitos, que são mais rigorosos do que os aplicáveis às organizações supervisoras do Estágio Técnico.
Requisito ① Entidade sem fins lucrativos estabelecida no Japão
Em princípio, uma Organização de Supervisão e Apoio deve ser uma entidade sem fins lucrativos estabelecida no Japão. Exemplos típicos incluem cooperativas empresariais e câmaras de comércio e indústria.
Em princípio, entidades com fins lucrativos, como sociedades por ações, não podem obter autorização. É necessário verificar a forma jurídica da entidade.
Requisito ② Estrutura de funcionários a tempo inteiro e número de casos sob responsabilidade
Para executar adequadamente as atividades de supervisão e apoio, é necessário ter pelo menos 2 dirigentes ou funcionários a tempo inteiro. Também é exigida uma estrutura adequada ao número de empresas e estrangeiros sob responsabilidade.
Cada dirigente ou funcionário a tempo inteiro pode ficar responsável por menos de 8 entidades executoras do Emprego para Desenvolvimento de Competências e menos de 40 estrangeiros. Neste contexto, “estrangeiros” refere-se aos trabalhadores estrangeiros do Emprego para Desenvolvimento de Competências.
Em princípio, é necessário haver pelo menos 2 entidades executoras do Emprego para Desenvolvimento de Competências sob supervisão que sejam objeto de supervisão e apoio. Em alternativa, deve haver a perspetiva de alcançar pelo menos 2 entidades prontamente após a autorização.
Atenção: requisitos para o auditor externo
O auditor externo deve ser um terceiro que não tenha uma relação próxima com a Organização de Supervisão e Apoio nem com a organização de acolhimento. Prevê-se que seja um profissional qualificado, como advogado, especialista em segurança social e trabalho ou escrivão administrativo, ou uma pessoa com conhecimentos sobre o Sistema de Emprego para Desenvolvimento de Competências, e é exigida a participação num curso de formação. A lei proíbe que uma “pessoa com uma relação próxima” participe na auditoria.
Requisito ③ Estrutura financeira, independência e sistema de consultas
- Requisitos financeiros: é necessária uma base financeira que permita a continuidade das atividades, incluindo a inexistência de passivos superiores aos ativos.
- Independência: a participação em auditorias de dirigentes ou funcionários com relações próximas com a organização de acolhimento é limitada, a fim de manter a neutralidade.
- Atendimento de consultas: é necessário um sistema que permita responder às consultas dos trabalhadores estrangeiros do Emprego para Desenvolvimento de Competências na sua língua materna ou noutra língua adequada e prestar assistência em situações de emergência.
- Organização de envio: quando for utilizada, em princípio, deve ser escolhida uma organização certificada ao abrigo de um Memorando de Cooperação (二国間取決め) (MOC). As informações sobre essa organização devem ser indicadas no formulário de pedido.
MOC refere-se a um Memorando de Cooperação entre 2 países. Ao utilizar uma organização de envio estrangeira, deve confirmar-se a certificação baseada nesse memorando.
Dependendo do setor, podem existir também critérios adicionais de autorização. Isto aplica-se, entre outros, aos setores de cuidados, fabricação de produtos industriais, manutenção automóvel, armazéns logísticos e pesca.
Além da forma jurídica da entidade, deve verificar também
os recursos humanos, a auditoria, as finanças, o sistema de consultas e os critérios específicos de cada setor.