Alteração ① Desenvolvimento e garantia de recursos humanos
O Estágio Técnico tinha como objetivo declarado a contribuição internacional por meio da transferência de competências para regiões em desenvolvimento. Tem sido apontada uma discrepância entre o objetivo declarado do sistema e a realidade no terreno.
O objetivo do Emprego para Desenvolvimento de Competências (育成就労) é desenvolver e garantir recursos humanos que possam atuar em setores com falta de mão de obra no Japão. Esta alteração revê o próprio objetivo do sistema.
Alteração ② Reorganização em 17 setores abrangidos
As atividades elegíveis para a transição ao Estágio Técnico 2 estavam subdivididas em 91 ocupações e 168 tipos de trabalho. No Emprego para Desenvolvimento de Competências, serão reorganizadas em 17 setores e categorias de atividade, em articulação com o sistema de Trabalhador Qualificado Especificado.
Com esta reorganização, o sistema será estruturado para facilitar a transição, após a conclusão, para Trabalhador Qualificado Especificado (i) no mesmo setor. Na decisão do Conselho de Ministros de janeiro de 2026, foram acrescentados 3 setores: fornecimento de roupa lavada, armazéns logísticos e circulação de recursos.
Foi explicado que, das 91 ocupações e 168 tipos de trabalho, 88 ocupações e 163 tipos de trabalho estão incluídos nos 17 setores do Emprego para Desenvolvimento de Competências. Nem todas as ocupações abrangidas pelo Estágio Técnico serão mantidas.
Confirme sempre se as atividades da sua empresa estão abrangidas
Nem todas as ocupações abrangidas pelo Estágio Técnico serão transferidas para o Emprego para Desenvolvimento de Competências. Confirme em materiais oficiais, como o documento publicado pela OTIT intitulado “Sobre a relação entre as ocupações elegíveis para a transição ao Estágio Técnico 2 e os setores (categorias de atividade) do Emprego para Desenvolvimento de Competências”, se as atividades da sua empresa correspondem a um setor e a uma categoria de atividade abrangidos.
Alteração ③ A mudança de empregador por vontade do próprio trabalhador será permitida mediante condições
No Estágio Técnico, em princípio, não era possível fazer uma mudança de empregador para mudar o local do estágio. No Emprego para Desenvolvimento de Competências, a mudança de empregador por vontade do próprio trabalhador será permitida quando determinados requisitos forem cumpridos.
A mudança de empregador também será possível quando existirem circunstâncias inevitáveis, como assédio ou violações graves da legislação ou do contrato. Além disso, será permitida quando o período de trabalho na mesma entidade ultrapassar um determinado tempo, entre outros casos.
Para a mudança de empregador por vontade do próprio trabalhador, será estabelecido, conforme o setor, um período de restrição de 1 ou 2 anos. Também será necessário passar no exame de competências e no exame de língua japonesa definidos nas diretrizes operacionais de cada setor.
O período de restrição foi fixado em 2 anos para 8 setores, enquanto para os outros 9 setores é de 1 ano. Os setores abrangidos são cuidados de enfermagem, fabricação de produtos industriais, construção, construção naval e indústria de equipamentos marítimos, manutenção de automóveis, fabricação de alimentos e bebidas, serviços de alimentação e circulação de recursos.
Mesmo nos setores em que o período foi fixado em 2 anos, a entidade executora do Emprego para Desenvolvimento de Competências (育成就労実施者) pode decidir reduzi-lo para 1 ano. Quando for aplicado um período de restrição superior a 1 ano, serão necessárias medidas para melhorar as condições de trabalho, conforme estabelecido nas diretrizes operacionais de cada setor.
Este mecanismo procura conciliar a proteção do investimento inicial das empresas e a proteção dos trabalhadores. As empresas recetoras devem confirmar tanto o período aplicável ao seu setor como os requisitos dos exames.
Confirme se as atividades da sua empresa
estão incluídas nos setores abrangidos e compreenda também as condições para a mudança de empregador por vontade do próprio trabalhador.