Passo ① Preparar o relatório anual da empresa
A empresa recetora deve preparar, uma vez por cada ano fiscal, um relatório sobre o estado de implementação. O formulário utilizado é o Formulário Ministerial n.º 14.
O ano fiscal abrangido pelo relatório decorre de 1 de abril a 31 de março do ano seguinte. O artigo 1 do regulamento de execução estabelece este período como o ano fiscal do programa de Emprego para Desenvolvimento de Competências.
De acordo com as diretrizes operacionais, o período de apresentação é de 1 de abril a 31 de maio do ano fiscal seguinte. O relatório deve ser apresentado à divisão de certificação do escritório regional ou da delegação da Organização.
As empresas do tipo supervisionado devem prepará-lo com base nas orientações da Organização de Supervisão e Apoio. Se não tiverem recebido trabalhadores durante o período abrangido pelo relatório, não precisam de apresentar o relatório da empresa.
Ponto de atenção ② Gerir separadamente os relatórios da organização
A Organização de Supervisão e Apoio deve preparar um relatório de atividades para cada estabelecimento. Deve anexar os documentos necessários ao Formulário Ministerial n.º 24 e apresentá-los à divisão de análise da sede da Organização.
O prazo de apresentação é 31 de maio do ano fiscal seguinte do programa de Emprego para Desenvolvimento de Competências. As diretrizes operacionais determinam que uma organização autorizada durante o ano fiscal abrangido deve apresentar o relatório mesmo que não tenha recebido trabalhadores.
Além disso, quando for realizada uma auditoria, deve ser preparado o relatório de auditoria no Formulário Ministerial n.º 23. Por lei, é necessário apresentar o relatório sem demora após a conclusão da auditoria.
As diretrizes operacionais determinam que a apresentação seja feita dentro de 2 meses após a conclusão da auditoria. O relatório deve ser apresentado à divisão de orientação do escritório regional ou da delegação da Organização com jurisdição sobre a empresa auditada.
Para compreender a função da organização, consulte também o artigo explicativo sobre a Organização de Supervisão e Apoio.
Passo ③ Estabelecer uma verificação interna antes da apresentação
Faça uma gestão integrada dos registos diários, das verificações mensais e do relatório anual. O procedimento seguinte é um exemplo de operação interna proposto pela equipa editorial.
- Verificação do diário: o responsável no local verifica se há omissões no registo das atividades e do conteúdo das orientações.
- Comparação com o livro de registo de gestão: o responsável verifica o estado de implementação do plano e o diário.
- Preparação do relatório: o responsável pelos recursos humanos verifica os dados exigidos no formulário e os documentos anexos.
- Conservação do registo de apresentação: guarde uma cópia dos documentos apresentados e a data de apresentação.
Para evitar a omissão de relatórios, faça uma gestão separada da entidade responsável pela apresentação, do formulário, do prazo e do local de apresentação.